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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Assessoria Jurídica Esclarece a Categoria sobre o Andamento das
Ações Judiciais sobre o Piso do Magistério e sobre o 1/3 de Hora Atividade
Florianópolis, 4 de maio de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca do andamento das Ações Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em favor de todos os membros do magistério, tanto para discutir o direito ao cumprimento da Lei do Piso Nacional na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como o direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula).
Ø PRIMEIRO - Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial): Conforme amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011.
Ø A Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a Greve do Magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério, bem como descumpre a própria Lei do Piso Nacional.
Ø O processo está pronto para julgamento, no Gabinete de Relator, aguardando a sua inclusão na pauta de julgamento, segundo a pauta do TJSC, sendo que estamos trabalhando para ocorrer o mais breve possível.
Ø SEGUNDO - Direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula): No mesmo sentido, e como também já amplamente divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
Ø Neste processo já houve a apresentação de contestação (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), sendo que em breve o processo retornará para o juiz, que decidirá acerca do pedido de medida liminar (negado primeiramente), porquanto o juiz definiu que analisaria o pedido após a defesa dos réus. Neste sentido, também estamos trabalhando para que essa decisão seja proferida o mais breve possível.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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Um comentário:

  1. Esclarecedora a situação jurídica de nossos pleitos. Professores que ainda acreditam que deputados, salvo exceções primeiras, pensam na educação como prioridade em seus tablóides, devem esclarecer melhor seus discentes como também tomar atitude cidadã sem relatividades.
    No "estado do faz de conta", devemos fazer com que a Lei seja respeitada, caso contrário, o que estão os mestres ensinando a seus discípulos? É esta a sociedade livre que tanto apregoamos mas não agimos?
    Caros amigos, não nos inclinamos à opressão e à "educação do faz de conta".
    Um povo só é livre quando seus direitos são respeitados.
    Abraços.

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