Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante conquista da categoria dos professores catarinenses.
O TCE/SC, analisando as contratações de professores ACT's pela SED/SC, tomou a seguinte decisão:
1. Processo n.: RLA-09/00550040
2. Assunto: Auditoria sobre atos de pessoal do exercício de 2009
3. Responsável: Paulo Roberto Bauer
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão n.: 2024/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Educação, com abrangência sobre atos de pessoal do exercício
de 2009.
6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Educação, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2004, para que apresente, a este Tribunal
de Contas, plano de ações, com a identificação dos responsáveis por ação, estabelecendo prazos para o cumprimento das seguintes
determinações:
6.2.1. Realização de levantamento do déficit de professores no magistério estadual, bem como, especificamente, nas Gerências
Regionais de Educação e nas Unidades Escolares da rede pública estadual de ensino;
6.2.2. Deflagração de concurso público para provimento de cargos do magistério estadual, objetivando atender integralmente aos casos
previstos no art. 2º da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009;
6.2.3. Reavaliação da situação dos professores em licença para trato de assuntos particulares, tendo em vista o disposto nos Prejulgados
ns. 2016/2009 e 2046/2010 deste Tribunal;
6.2.4. Abstenção de realizar contratações temporárias para o magistério estadual e para as demais hipóteses constantes do art. 2º
da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009, em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos constitucionais previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal;
6.2.5. Estruturação e implementação da unidade de controle interno, em consonância com o art. 74 da Constituição Federal e disposições
contidas no Decreto (estadual) n. 2.056/2009.
6.3. Alertar a Secretaria de Estado da Educação, na pessoa do Secretário de Estado, que o não cumprimento do item 6.2 desta
deliberação é passível de aplicação de multa prevista no art. 70, § 1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/00.
6.4. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam:
6.4.1. às Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Administração;
6.4.2. ao Responsável nominado no item 3 desta deliberação;
6.4.3. ao Sr. Cleverson Siewert – ex-Secretário de Estado da Fazenda;
6.4.4. ao Ministério Público Estadual, em virtude do Termo de Cooperação n. 065/2009, celebrado com esta Corte de Contas.
7. Ata n.: 48/2011
8. Data da Sessão: 27/07/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia (Relator), Gerson dos Santos Sicca
(art. 86, § 2º, da LC n. 202/2000), Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC n.
202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Aderson Flores
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
JULIO GARCIA
Relator
Fui presente: ADERSON FLORES
Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC
Olá, seja bem-vindo/a! Este é o blog do Sinte Regional de São José. Aqui você terá informações do sindicato sobre as principais questões da luta dos trabalhadores em Educação. Participe mandando e-mails ou deixando seu comentário.
SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Reunião CSP-Conlutas .
CONVOCATÓRIA
A secretaria executiva da CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular) de Santa Catarina convoca a todas as entidades, oposições, movimentos sociais e ativistas a participarem da 2ª Reunião da Coordenação Estadual da CSP-Conlutas, dia 13 de agosto das 9h às 17h. Vamos juntos construir essa história!
PROGRAMAÇÃO
9h-12h: Mesa de abertura sobre a Previdência Social com Luiz Fernando (Advogado, Especialista na Área) e Paulo Rizzo (professor da UFSC, ex-presidente do ANDES)
12h-14h: Almoço
14h-16h: Grupos de Debates Setoriais - AQUI REUNIREMOS O SETORIAL DA EDUCAÇÃO ONDE FAREMOS A AVALIAÇÃO DA GREVE E OS PRÓXIMOS PASSOS DA GREVE .
16h-17h: Plenária Final e Encaminhamentos
LOCAL: Mini auditório do IFSC São José (Antiga Escola Técnica)
Rua José Lino Kretzer, 608 - Praia Comprida, São José
ATT
MARCELO E FATIMA
8/8/2011 - Audiência com a Sec. da Administração:
GEREDs, SDRs e aposentadoria por invalidez estiveram na pauta
Em audiência na tarde desta segunda 8 com o secretário estadual da Administração, Milton Martini, a coordenação estadual do SINTE/SC ouviu a garantia de que os funcionários das Gereds e das SDRs farão a reposição dos dias parados em decorrência da greve – conforme já ocorre com os demais trabalhadores ligados à SED.
A secretária da Administração fará o pagamento dos dias parados e o abono das faltas, mediante a apresentação de um plano de reposição ( por meio de banco de horas) que deverá ser acordado com cada Gerência. Este plano deve ser imediatamente apresentado, para que o nome do servidor seja incluído ainda na folha de agosto.
O secretário informou que a Administração encaminhará uma normativa geral para cada SDR, orientando o procedimento que deverá ser adotado para a reposição dos dias parados.
Outro ponto da pauta da audiência foi sobre o reajuste da aposentadoria por invalidez, conforme o previsto na Lei Complementar 412/2008 - que trata sobre o regime próprio de Previdência dos servidores estaduais de Santa Catarina.
O secretário garantiu o reajuste previsto na Lei, que será implantada logo que houver anuência do Conselho de Administração.
O reajuste da aposentadoria por invalidez terá como referência o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e será retroativo ao mês de janeiro/2011.
A coordenação do SINTE/SC considerou positiva a reunião com o secretário da Administração, uma vez que houve encaminhamentos de pontos da pauta do magistério; aguarda, agora, a confirmação do compromisso do Governo com o que foi acordado na audiência.
A secretária da Administração fará o pagamento dos dias parados e o abono das faltas, mediante a apresentação de um plano de reposição ( por meio de banco de horas) que deverá ser acordado com cada Gerência. Este plano deve ser imediatamente apresentado, para que o nome do servidor seja incluído ainda na folha de agosto.
O secretário informou que a Administração encaminhará uma normativa geral para cada SDR, orientando o procedimento que deverá ser adotado para a reposição dos dias parados.
Outro ponto da pauta da audiência foi sobre o reajuste da aposentadoria por invalidez, conforme o previsto na Lei Complementar 412/2008 - que trata sobre o regime próprio de Previdência dos servidores estaduais de Santa Catarina.
O secretário garantiu o reajuste previsto na Lei, que será implantada logo que houver anuência do Conselho de Administração.
O reajuste da aposentadoria por invalidez terá como referência o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e será retroativo ao mês de janeiro/2011.
A coordenação do SINTE/SC considerou positiva a reunião com o secretário da Administração, uma vez que houve encaminhamentos de pontos da pauta do magistério; aguarda, agora, a confirmação do compromisso do Governo com o que foi acordado na audiência.
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve decisão liminar para seus associados para a suspensão dos descontos de IRPF (Imposto de Renda) sobre os valores recebidos pela venda da Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, o que vinha sendo irregularmente promovido pela SED/SC.
Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante vitória
judicial dos professores catarinenses.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve decisão liminar em Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC (autos n. 023.11.037698-9), em favor
de todos os seus associados, para a suspensão dos descontos de IRPF (Imposto de Renda) sobre os valores recebidos pela venda da
Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, o que vinha sendo irregularmente promovido pela SED/SC.
Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais professores associados ao SINTE/SC e os professores que estiverem associados (novos) até o final do julgamento da ação!
O Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam afirmar que a decisão, muito embora ainda liminar, representa uma grande vitória de toda a
categoria do Magistério Público, que vem sofrendo o irregular desconto de IRPF sobre tais verbas. Na decisão, o Juiz de Direito Hélio do
Valle Pereira ainda determina a SED/SC que suspenda os descontos e comprove nos autos o cumprimento da medida no prazo máximo de 15
(quinze), no caso de futuros valores recebidos.
O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que, além de suspender os descontos, quando ao final da ação, se mantida a vitória no TJSC,
todos os associados poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores
para cada associado. Isso para aqueles que não buscaram a restituição dos valores na declaração anual de ajuste (via Receita Federal).
Dai a importância de que essa infomação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores
interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à
Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) especficação dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF
(ou pela venda da Licença-Prêmio ou pelo recebimento de valores
atrasados) - podem ser os contra-cheques (mecanizadas) dos respectivos
meses.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC
José Sérgio da Silva Cristóvam
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante vitória
judicial dos professores catarinenses.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve decisão liminar em Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC (autos n. 023.11.037698-9), em favor
de todos os seus associados, para a suspensão dos descontos de IRPF (Imposto de Renda) sobre os valores recebidos pela venda da
Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, o que vinha sendo irregularmente promovido pela SED/SC.
Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais professores associados ao SINTE/SC e os professores que estiverem associados (novos) até o final do julgamento da ação!
O Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam afirmar que a decisão, muito embora ainda liminar, representa uma grande vitória de toda a
categoria do Magistério Público, que vem sofrendo o irregular desconto de IRPF sobre tais verbas. Na decisão, o Juiz de Direito Hélio do
Valle Pereira ainda determina a SED/SC que suspenda os descontos e comprove nos autos o cumprimento da medida no prazo máximo de 15
(quinze), no caso de futuros valores recebidos.
O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que, além de suspender os descontos, quando ao final da ação, se mantida a vitória no TJSC,
todos os associados poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores
para cada associado. Isso para aqueles que não buscaram a restituição dos valores na declaração anual de ajuste (via Receita Federal).
Dai a importância de que essa infomação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores
interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à
Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) especficação dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF
(ou pela venda da Licença-Prêmio ou pelo recebimento de valores
atrasados) - podem ser os contra-cheques (mecanizadas) dos respectivos
meses.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC
José Sérgio da Silva Cristóvam
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Aprovada transferência da Escola Celso Ramos para o município de Florianópolis
Aprovada transferência da Escola Celso Ramos para o município de Florianópolis | |
A Assembleia Legislativa aprovou a transferência do imóvel e as instalações da EEB Celso Ramos ao município de Florianópolis na sessão ordinária de quarta-feira (03/08). De acordo com o relator do Projeto de Lei nº 266.3/2011, deputado Sargento Amauri Soares, os parlamentares fizeram todo esforço para aprovar o projeto o mais breve possível. "Cumprimos nossa tarefa e compromisso com a comunidade", resumiu. |
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