SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

sexta-feira, 10 de junho de 2011

A GREVE É DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO

CARTA ABERTA - ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA



Florianópolis, 10 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da
Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns
breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas
aos efeitos da Greve do Magistério.

1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e
constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados,
nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.

2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito
de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal
(Mandado de Injunção n. 708).

3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual
é um movimento de reivindicação justa e legítima pela
aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo
sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.

4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de
todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores
concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário
(Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas,
estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.

5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos
movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre
a categoria paralisada e o governo.

6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a
integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar
quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral.
Isso certamente será buscado pela categoria!

Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça
que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente
assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a
justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como
totalmente legal e constitucional.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do
Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.