SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Governo vai recorrer da decisão ao Tribunal



Procurador Geral do Estado, Nelson Serpa, que já foi notificado da decisão do juiz Hélio do Valle Pereira, de mandar o governo repor os descontos dos dos dias parados aos professores grevistas, falou pelo telefone com o governador Raimundo Colombo.
O governo já tem decisão. Vai recorrer ao Tribunal de Justiça nesta quinta-feira contra a liminar de primeiro grau. O governo considera “um absurdo” pagar os dias parados, especialmente na área educacional. Entende que o pagamento pode ser feito, mas com a garantia da reposição para não prejudicar ainda mais os alunos.
– Trata-se de um precedente muito perigoso – sustentou Nelson Serpa.
Além do Procurador também já foram notificados o governador Raimundo Colombo, o Secretário da Educação e o presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial.

Fonte: Blog Moacir Pereira

Carta Aberta VI - Poder Judiciário Suspende os Descontos e Manda Rodar Folha Suplementar em até 03 Dias

Carta Aberta VI - Poder Judiciário Suspende os Descontos e Manda Rodar Folha Suplementar em até 03 Dias



Florianópolis, 29 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.

Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação!


O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)!

E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado.
A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!

Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas!

A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação.

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

LINK´S DA MANIFESTAÇÃO DE 28/06/2011

GREVE DOS PROFESSORES SC 28/06/11 EM FRENTE A ASSÉMBLEIA LEGISLATIVA

GREVE DOS PROFESSORES SC 28/06/11 EM FRENTE A CATEDRAL

SUPER VITÓRIA 29/06/2011

Acabamos de receber informação sobre decisão judicial favorável à devolução dos descontos efetuados pelo Governo do Estado na folha de pagamento do mês de junho para os trabalhadores em educação que estão em greve.

Esta decisão também determina que o Governo do Estado deve rodar uma folha suplementar e fazer a devolução destes valores em até três dias, a partir da publicação da sentença.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está preparando um parecer mais detalhado sobre esta decisão judicial e, em breve, divulgaremos mais detalhes através do blog e do site do SINTE/SC.