Decisão Liminar Determina a Redução da Remuneração de  Servidores da ALESC 
 
 
Prezados Representantes Regionais e Associados do  SINTE/SC, 
 
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do  SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) traz ao conhecimento de  todos mais uma importante vitória obtida na justiça em favor de toda a sociedade  catarinense. 
 
O Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do  SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com uma Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da  remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa  de Santa Catarina. A ação também requer a revisão da situação funcional  destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso  público.  
 
Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores  Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a  até R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam  estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público. O Tribunal de  Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores  Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e,  portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas  desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC. Agora, a decisão  liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais  Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das  respectivas remunerações. O teor da decisão do magistrado é o seguinte: 
 
“17. Assim defiro em parte a liminar para  determinar que:
a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome  as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal  de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos  (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela  deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos  da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que  não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à  exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo  ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente  (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). “
 
Muito embora a decisão não beneficie diretamente a  categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade  pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa  Catarina. A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a  corrupção no serviço público. 
 
Por isso é fundamental divulgar para todos os  professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.
 
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura  estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,  ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos  necessários!
 
 
Cordialmente,
 
 
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual do SINTE/SC
 
 
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do  SINTE/SC
 
 
José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS  ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
 
 
Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS  ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do  SINTE/SC