Olá, seja bem-vindo/a! Este é o blog do Sinte Regional de São José. Aqui você terá informações do sindicato sobre as principais questões da luta dos trabalhadores em Educação. Participe mandando e-mails ou deixando seu comentário.
SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"
segunda-feira, 7 de maio de 2012
RAIMUNDO, DOE SEU SALÁRIO E GOVERNE POR AMOR
VEM CONVOCAR TODOS OS
PROFISSIONAISEM EDUCAÇÃO PARA
08 de MAIO de 2012 TERÇA-FEIRA
Período Matutino
ASSEMBLEIA REGIONAL – SÃO JOSÉ
Local: Fundação Municipal de Esportes
e Lazer
Avenida Beira-Mar
10 horas
Período Vespertino
ASSEMBLÉIA ESTADUAL
Local: Centro de Convenções de Florianópolis
Centro-Sul – Av.Gustavo Richard, 850 –
Centro
14 horas
PARALIZAÇÃO EM TODOS OS PERÍODOS
Assessoria Jurídica Esclarece a Categoria sobre o Andamento das
Ações Judiciais sobre o Piso do Magistério e sobre o 1/3 de Hora Atividade
Florianópolis, 4 de maio de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca do andamento das Ações Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em favor de todos os membros do magistério, tanto para discutir o direito ao cumprimento da Lei do Piso Nacional na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como o direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula).
ØPRIMEIRO - Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial): Conforme amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011.
ØA Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a Greve do Magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério, bem como descumpre a própria Lei do Piso Nacional.
ØO processo está pronto para julgamento, no Gabinete de Relator, aguardando a sua inclusão na pauta de julgamento, segundo a pauta do TJSC, sendo que estamos trabalhando para ocorrer o mais breve possível.
ØSEGUNDO - Direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula): No mesmo sentido, e como também já amplamente divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
ØNeste processo já houve a apresentação de contestação (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), sendo que em breve o processo retornará para o juiz, que decidirá acerca do pedido de medida liminar (negado primeiramente), porquanto o juiz definiu que analisaria o pedido após a defesa dos réus. Neste sentido, também estamos trabalhando para que essa decisão seja proferida o mais breve possível.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.