SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Assunto: Reposição das aulas e Final Ano Letivo 2011



Companheiros/as,



Conforme deliberações do Conselho Deliberativo do SINTE/SC e da Assembleia Estadual de encerramento da greve, realizada em 18/07/2011, ficou definido que o ano letivo se encerre no dia 30 de dezembro, para que não seja criado um impasse com a comunidade escolar quanto à organização das férias familiares de final de ano. Para a entidade, a autonomia das escolas deve ser respeitada e garantida quanto a elaboração de um calendário de reposição, de acordo com as peculiaridades de cada unidade escolar.



A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26 define o calendário escolar com “Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver”.



Todas as escolas, no pós greve, elaboraram um calendário de reposição, levando em conta suas peculiaridades e particularidades, mas a Secretaria da Educação, passando por cima inclusive de questões legais, está impondo um calendário punitivo aos professores grevistas, determinando que o calendário escolar se encerre apenas em 06/01/2012. Esta imposição é um claro castigo aos professores que paralisaram suas atividades em busca do reconhecimento de seus direitos.



O SINTE/SC reafirma a autonomia das escolas na definição de seu calendário de reposição e reforça a orientação de que o calendário de reposição deverá ser definido com o encerramento do ano letivo em 30/11/2011. Para isso a entidade tomara todas as medidas possíveis, tanto políticas quanto jurídicas, para garantir que estas deliberações das escolas sejam acatadas pela SED.



Orientamos os trabalhadores em educação a seguirem o calendário de reposição estabelecido, sempre documentando ao máximo todas as atividades e dias de reposição, como forma de garantir todas as provas documentais de que o calendário de reposição foi cumprido na sua integralidade.



Aos professores Admitidos em Caráter Temporário, mesmo que seu contrato encerre em 20/12/2011, estes deverão cumprir todo o calendário de reposição, como forma de trabalhar todos os dias previstos no calendário, sob pena de desconto dos dias já pagos e não trabalhados. Mesmo que o contrato encerre em 20/12/2011 e estes ministrem aulas após esta data, estes profissionais terão todas as garantias legais caso aconteça algum acidente ou outro tipo de imprevisto.



Sendo o que se apresenta no momento, subscrevemo-nos;


Atenciosamente,




Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral

Anna Julia Rodrigues
Secretária Geral

VEJA A PROPOSTA INDECENTE DO GOVERNO

SUMÁRIO DA PROPOSTA DE DIRETRIZES PLANO DE CARREIRA APRESENTADAS EM 7-11-2011

DA ESTRUTURA DA CARREIRA:

- carreira com 4 níveis: Nível Especial I (profissionais de nível médio), Nível Especial II (profissionais com licenciatura curta), Nível I (profissionais com licenciatura plena) e Nível II (profissionais com pós-graduação em nível de especialização) – hoje são 12 níveis.

- cada nível terá 8 referências: A, B, C, D, E ,F, G, H (verificar o número de referências de tal modo que o profissional atinja o final da carreira próximo do final do período de trabalho) – hoje é de 7 referências

- a diferença entre cada referência fica em x % (a definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 2,75% e hoje varia  de 0,8% a 2,5%

- a diferença entre o nível de magistério/médio e nível superior será de no mínimo xx% (definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 63% e hoje é de 16,25%.

- a diferença entre o nível superior e o nível de especialização será de xx% - era de 27,65% e hoje é de 24,88%.

- os atuais profissionais com nível médio ou licenciatura curta que comprovarem nível superior de Licenciatura Plena, serão automaticamente promovidos ao Nível I na referência correspondente à que se encontrar no nível anterior.

OBSERVAÇÃO: a carreira anterior possuía 84 referências (12 níveis x 7 referências cada) com possibilidade de progressão a cada 3 anos de 2 referências (um por tempo de serviço e outro por curso de aperfeiçoamento).



DO INGRESSO:

- ingresso por concurso público de provas e títulos a ser realizado de acordo com as vagas permanentes a serem definidas por lei considerando: aposentadorias, expansão da rede estadual, ampliação da jornada nas escolas (tempo integral);

- ingresso no nível inicial com titulação de nível superior (passagem para o nível inicial de titulação de especialização somente após a aprovação em estágio probatório).

- o ingresso se dará apenas com nível superior;

- não serão abertas vagas para ingresso nos projetos especiais e disciplinas do curso profissionalizante sazonal por não se caracterizarem como vagas permanentes.



DA PROGRESSÃO:

- a progressão entre referências de um mesmo nível se dará a cada 5 anos;

- a progressão vertical se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação;

- o percentual de progressão horizontal até o final da carreira no nível de formação será de no mínimo xx% (a definir);

- a progressão entre referências se dará através do alcance de pontuação mínima considerando horas de aperfeiçoamento, prova de conhecimento e índice que levará em consideração a assiduidade do profissional.



DAS GRATIFICAÇÕES:

- mantido gratificação por tempo de serviço na forma de triênio de 3% a cada 3 anos de dedicação ao sistema, não podendo ultrapassar a 36%;

- serão concedidas gratificações através de edital próprio para titulação de mestrado e doutorado sobre o vencimento base do profissional mediante vaga na rede estadual a ser definida em lei;

- serão mantidas as gratificações por regência de classe de 40% (séries inicias) e 25% (séries finais e ensino médio) sobre o vencimento base do profissional;

- mantida gratificação de desempenho de atividade especializada de 25%;

- gratificações pela responsabilidade e disponibilidade exigidas pelas atividades dos cargos para diretores, AEs, ATPs e demais cargos na escola serão definidas em legislação específica de estrutura das unidades escolares e SED;

- será concedida gratificação anual pelo desempenho da unidade escolar considerando a evolução de indicadores de desempenho dos alunos e da escola, bem como indicadores individuais do corpo docente (assiduidade) a ser definida em contrato de gestão com a unidade escolar e a ser paga em regulamentação própria.



DAS LICENÇAS:

- Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos – mantido o atual formato;



DA JORNADA:

- Conforme define a lei do piso a jornada é definida por horas relógio e não horas aula;

- A jornada integral será de 40 horas relógio semanais, permitindo-se proporcionalidade de carga horária de 30, 20 e 10hs relógio com atividade em sala de aula de 32, 24, 16 e 8 horas-aula (45 minutos em sala de aula ou atividades curriculares);

- desta forma está garantido um percentual de 40% de horas-atividade a serem cumpridas em atividades de apoio e preparação de aulas na escola.

- permanece o pagamento de aulas excedentes até o máximo de mais 8 horas-aula semanais no atuais percentuais pagos.



DOS CARGOS:

- O quadro do magistério será composto dos cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos ocupacionais:

Grupo docente: professores

Grupo de apoio direto à docência: especialista em assuntos educacionais e ATP

Grupo de apoio técnico-administrativo: consultor educacional, AE e bibliotecário escolar



ATP: assume as funções de orientação aos profissionais em estágio probatório na Escola.