SUMÁRIO DA PROPOSTA DE DIRETRIZES PLANO DE CARREIRA APRESENTADAS EM 7-11-2011
DA ESTRUTURA DA CARREIRA:
- carreira com 4 níveis: Nível Especial I (profissionais de nível médio), Nível Especial II (profissionais com licenciatura curta), Nível I (profissionais com licenciatura plena) e Nível II (profissionais com pós-graduação em nível de especialização) – hoje são 12 níveis.
- cada nível terá 8 referências: A, B, C, D, E ,F, G, H (verificar o número de referências de tal modo que o profissional atinja o final da carreira próximo do final do período de trabalho) – hoje é de 7 referências
- a diferença entre cada referência fica em x % (a definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 2,75% e hoje varia de 0,8% a 2,5%
- a diferença entre o nível de magistério/médio e nível superior será de no mínimo xx% (definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 63% e hoje é de 16,25%.
- a diferença entre o nível superior e o nível de especialização será de xx% - era de 27,65% e hoje é de 24,88%.
- os atuais profissionais com nível médio ou licenciatura curta que comprovarem nível superior de Licenciatura Plena, serão automaticamente promovidos ao Nível I na referência correspondente à que se encontrar no nível anterior.
OBSERVAÇÃO: a carreira anterior possuía 84 referências (12 níveis x 7 referências cada) com possibilidade de progressão a cada 3 anos de 2 referências (um por tempo de serviço e outro por curso de aperfeiçoamento).
DO INGRESSO:
- ingresso por concurso público de provas e títulos a ser realizado de acordo com as vagas permanentes a serem definidas por lei considerando: aposentadorias, expansão da rede estadual, ampliação da jornada nas escolas (tempo integral);
- ingresso no nível inicial com titulação de nível superior (passagem para o nível inicial de titulação de especialização somente após a aprovação em estágio probatório).
- o ingresso se dará apenas com nível superior;
- não serão abertas vagas para ingresso nos projetos especiais e disciplinas do curso profissionalizante sazonal por não se caracterizarem como vagas permanentes.
DA PROGRESSÃO:
- a progressão entre referências de um mesmo nível se dará a cada 5 anos;
- a progressão vertical se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação;
- o percentual de progressão horizontal até o final da carreira no nível de formação será de no mínimo xx% (a definir);
- a progressão entre referências se dará através do alcance de pontuação mínima considerando horas de aperfeiçoamento, prova de conhecimento e índice que levará em consideração a assiduidade do profissional.
DAS GRATIFICAÇÕES:
- mantido gratificação por tempo de serviço na forma de triênio de 3% a cada 3 anos de dedicação ao sistema, não podendo ultrapassar a 36%;
- serão concedidas gratificações através de edital próprio para titulação de mestrado e doutorado sobre o vencimento base do profissional mediante vaga na rede estadual a ser definida em lei;
- serão mantidas as gratificações por regência de classe de 40% (séries inicias) e 25% (séries finais e ensino médio) sobre o vencimento base do profissional;
- mantida gratificação de desempenho de atividade especializada de 25%;
- gratificações pela responsabilidade e disponibilidade exigidas pelas atividades dos cargos para diretores, AEs, ATPs e demais cargos na escola serão definidas em legislação específica de estrutura das unidades escolares e SED;
- será concedida gratificação anual pelo desempenho da unidade escolar considerando a evolução de indicadores de desempenho dos alunos e da escola, bem como indicadores individuais do corpo docente (assiduidade) a ser definida em contrato de gestão com a unidade escolar e a ser paga em regulamentação própria.
DAS LICENÇAS:
- Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos – mantido o atual formato;
DA JORNADA:
- Conforme define a lei do piso a jornada é definida por horas relógio e não horas aula;
- A jornada integral será de 40 horas relógio semanais, permitindo-se proporcionalidade de carga horária de 30, 20 e 10hs relógio com atividade em sala de aula de 32, 24, 16 e 8 horas-aula (45 minutos em sala de aula ou atividades curriculares);
- desta forma está garantido um percentual de 40% de horas-atividade a serem cumpridas em atividades de apoio e preparação de aulas na escola.
- permanece o pagamento de aulas excedentes até o máximo de mais 8 horas-aula semanais no atuais percentuais pagos.
DOS CARGOS:
- O quadro do magistério será composto dos cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos ocupacionais:
Grupo docente: professores
Grupo de apoio direto à docência: especialista em assuntos educacionais e ATP
Grupo de apoio técnico-administrativo: consultor educacional, AE e bibliotecário escolar
ATP: assume as funções de orientação aos profissionais em estágio probatório na Escola.
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