SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

terça-feira, 14 de junho de 2011

Marco Tebaldi é condenado por improbidade administrativa

Política | 14/06/2011 | 09h21min

Marco Tebaldi é condenado por improbidade administrativa

Juiz reconheceu que o então prefeito de Joinville utilizou dinheiro público para promoção pessoal; cabe recurso

 

 

 A decisão determina que Tebaldi tenha cassado seus direitos políticos por seis anos e pague multa de R$ 632
Foto:Felipe Carneiro / Agencia RBS

O ex-prefeito de Joinville e atual secretário de Educação do Estado de Santa Catarina, Marco Antônio Tebaldi (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Roberto Lepper, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade. Da sentença, cabe recurso.

Ao julgar duas ações conjuntas (uma proposta por um cidadão joinvilense e outra pelo Ministério Público), o juiz reconheceu que o então prefeito utilizou dinheiro público para promoção pessoal.

O processo diz que, no ano de 2003, a prefeitura, por meio da Fundação Municipal de Esportes, encomendou e distribuiu 8 mil panfletos "educativos" para promover o projeto "Jovem Cidadão", cujo objetivo era buscar a despoluição do rio Cachoeira.

No entanto, os panfletos teriam sido ilustrados com menções ao então prefeito, inclusive com o nome de Tebaldi gravado no material. A prática é expressamente vedada pela Constituição Federal.

— Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político —, sublinhou o magistrado em sua sentença, divulgada nesta segunda-feira.

No mesmo documento, frisou ainda a "inegável lesão ao patrimônio público".

A decisão determina que Tebaldi tenha cassado seus direitos políticos por seis anos e pague multa de R$ 632.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Tebaldi disse que não foi comunicado da decisão.

— Mas irei recorrer até a última instância —, garantiu.

A NOTÍCIA: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Pol%EDtica&newsID=a3351243.xml

COMANDO DE GREVE RECEBIDO PELO GOVERNO DIA 14/06/2011 - 17H

O COMANDO ESTADUAL DE GREVE FOI RECEBIDO PELO SECRETÁRIO ADJUNTO, EDUARDO Deschamps, O DEP. ESTADUAL ELISEU MATOS, LIDER DO GOVERNO NA ALESC.
A DEPUTADA ANA PAULA LIMA DO PT, TAMBÉM SE FEZ PRESENTE.

O GOVERNO, APRESENTA QUE IRÁ MANDAR PARA ALESC A MEDIDA PROVISÓRIA CONTENDO A TERCEIRA TABELA APRECIADA NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA ESTADUAL, MANTENDO ANTIGAS BANDEIRAS DE LUTA DO SINTE COMO CONCURSO PÚBLICO , REVISÃO DA LEI DOS ACT´S E DEMAIS PONTOS.
O GOVERNO SE COMPROMETE DE RESTABELECER A REGÊNCIA DE CLASSE.


O COMANDO REAFIRMOU QUE O PRINCÍPIO DA NOSSA LUTA É A TABELA SALARIAL RESPEITANDO O PLANO DE CARREIRA, SEM DEIXAR DE FORA AS ATUAIS REGÊNCIA DE 25% E 40% QUE SÃO DIREITOS JÁ CONQUISTADOS.
O GOVERNO SE REUNIRÁ AMANHÃ COM O COMANDO DE GREVE AINDA PELA MANHÃ ,SEM LOCAL E HORÁRIO DEFINIDOS.

DENÚNCIA FEITA P/ DEPUTADA CARMINATTI

ENTREVISTA COLETIVA
DA DEPUTADA  Luciane Carminatti ( IMPORTANTE):
   

Convidamos todos os veículos de comunicação para participar de entrevista coletiva, nesta terça-feira (14), onde a deputada Luciane Carminatti apresentará um estudo detalhado referente ao repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em Santa Catarina.
O estudo mostra que o desvio dos recursos existe desde quando o Fundeb ainda era Fundef e chega a um montante de mais de R$ 1,3 bilhão.

CONSULTA A TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - ESTADOS

ESTE É O DINHEIRO REAL DA EDUCAÇÃO EM SC






Estados e Municípios

Estado:


Ano:


Mês:
Transferências:


HTML
XLS


UF: SC
Ano: 2011
FUNDEB

Mês
FUNDEB
01
137.236.941,79
02
127.007.285,46
03
131.340.974,71
04
138.263.351,39
05
141.360.809,37

675.209.362,72
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.



Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/estados.asp