SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ASSEMBLEIA REGIONAL 08/09/2011

ASSEMBLEIA REGIONAL

LOCAL: CENTRO MULTIUSO DE SÃO JOSÉ – AV BEIRA MAR DE SÃO JOSÉ
HORÁRIO: 14 horas

Pauta:


1-Informes Estadual

2-Informes Regional

3- Plano de Carreira

4- Dossiê das escolas

5-Encaminhamentos

Paralisação no período vespertino

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Novo ataque ao Piso Nacional do Magistério

Novo ataque ao Piso Nacional do Magistério

02/09/2011

Governadores tentam protelar acórdão do STF que ratificou a constitucionalidade integral da Lei do Piso. Recursos não suspendem a eficácia imediata da decisão

Escrito por: CNTE

Pelo menos quatro governadores de Estado (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) interpuseram embargos ao acórdão da ADI 4.167, publicado no dia 24 de agosto, cujo resultado ratificou a constitucionalidade integral da Lei 11.738 e ordenou sua aplicação imediata.
Importante frisar que tais embargos não têm poder de suspender a decisão do STF. Os gestores terão de cumpri-la enquanto aguardam novo pronunciamento do Tribunal a respeito dos possíveis pontos considerados contraditórios, obscuros ou omissos no acórdão. A não observância da Lei quanto à vinculação do piso aos vencimentos de carreira, enseja imediata Reclamação ao STF. No caso da hora-atividade vinculada à jornada, seu descumprimento deve ser denunciado na justiça local.
Com relação ao teor dos embargos, todos solicitam que a decisão de vincular o piso nacional às carreiras de magistério, ou melhor, ao vencimento-base inicial para professores com formação de nível médio, seja considerada a partir do julgamento final da ação, evitando passivos judiciais. Sobre este ponto, a CNTE já havia orientado suas afiliadas a cobrarem a sobredita vinculação a partir de 6 de abril de 2011, quando o STF julgou a questão. Contudo, caso o Tribunal retroceda o prazo de vigência integral do piso na forma de vencimento, aí sim os Sindicatos poderão requerer dos Executivos os valores retroativos ou cobrá-los judicialmente.
Outro embargo, do Estado de Santa Catarina, acresceu no seu pedido a extensão do auxílio financeiro da União para pagamento do Piso aos estados e municípios que não recebem a complementação ao Fundeb. A CNTE também já havia indicado, em sua primeira análise sobre os dispositivos da Lei do Piso, ainda em 2008, essa incompatibilidade do art. 7º da Lei 11.494, que se encontra regulado pela Resolução nº 5/2011 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Portaria MEC nº 213/2011.
Contraditório, extrapolante e decepcionante, porém, consistem os embargos apresentado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, que requer a implementação do piso gradativamente e no prazo de um ano e meio após o julgamento do transito em julgado do acórdão que decidir sobre os presentes embargos declaratórios e infringentes. Para quem é signatário da Lei 11.738 e requereu a retirada do Estado da ADI 4.167, assim que assumiu o governo, é de estranhar que sua interposição tenha sido a mais retrógrada e protelatória quanto à efetividade integral e imediata da Lei. Lamentamos essa postura do governo gaúcho e esperamos que o STF indefira totalmente o pedido que extrapola, a nosso ver, os limites apontados pelo acórdão, sobretudo quando verificadas as referências da maioria dos ministros que entendeu que os gestores tiveram tempo suficiente para adequarem as contas públicas ao piso do magistério.
Até o dia 5 de setembro poderão ser interpostos novos embargos ao acórdão que exige o cumprimento da Lei do Piso, e a CNTE acompanhará esse processo e informará suas afiliadas com a maior brevidade possível.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Professores têm Direito ao Terço de Férias sobre 60 dias - Esclarecimentos

Professores têm Direito ao Terço de Férias sobre 60 dias - Esclarecimentos


Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz ao conhecimento de todos mais um importante direito da categoria, que vem sendo reconhecido pela Justiça catarinense.

Trata-se do direito ao recebimento do terço de férias sobre 60 dias, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.844/86, e não com base em apenas 30 dias, conforme reconhecido pela SED/SC, sendo que já existem inúmeros precedentes favoráveis ao direito dos membros do magistério. Inclusive, o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam informa que as decisões judiciais têm sido reiteradamente favoráveis ao direito dos associados, o que reforça o direito a ser pleiteado.

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (em exercício nos estabelecimentos de ensino) poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a.    Procuração individual de todos os interessados;
b.   Pedido de assistência individual de todos os interessados;
c.    Ficha financeira a contar de 2006;
d.   Ficha funcional completa;

Informamos, ainda, que o SINTE/SC estuda a possibilidade, inclusive, de ingressar com Ação Coletiva, em favor de todos os membros do magistério associados, visando assegurar o direito para os períodos futuros!

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,

Professora Alvete Pasin Bedin                                  Professor Aldoir José Kraemer
Coordenadora Estadual                                           Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas

José Sérgio da Silva Cristóvam                                 Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados         Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC                                Assessoria Jurídica do SINTE/SC

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ASSEMBLEIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ

DATA: 08 de Setembro 2011

LOCAL: CENTRO MULTIUSO DE SÃO JOSÉ – AV BEIRA MAR DE SÃO JOSÉ
HORÁRIO: 14 horas

Pauta:


1-Informes Estadual

2-Informes Regional

3- Plano de Carreira

4- Dossiê das escolas

5-Encaminhamentos

Paralisação no período vespertino.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

INFORME- SETE DE SETEMBRO


INFORME- SETE DE SETEMBRO

Relembramos que na assembléia estadual de 18/07/2011,foi deliberado  DIA SETE DE  SETEMBRO  como um DIA DE MOBILIZAÇÃO.

O calendário encaminhado pela GERED às escolas, dia 07 será de reposição. Ainda, lembramos que a comissão entre SINTE E GOVERNO está em andamento e tem como prazo final dos trabalhos  dia 02 /12/2011 , o  que  torna urgente a discussão do PLANO DE CARREIRA .

Diante destes fatos a Regional de São José resolve não encaminhar uma atividade conjunta, mas  orienta que as  escolas  organizem  mobilizações possíveis no município.


COORDENAÇÃO REGIONAL

Decisão Liminar Determina a Redução da Remuneração de Servidores da ALESC

Decisão Liminar Determina a Redução da Remuneração de Servidores da ALESC
Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) traz ao conhecimento de todos mais uma importante vitória obtida na justiça em favor de toda a sociedade catarinense.
O Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com uma Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. A ação também requer a revisão da situação funcional destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso público.
Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a até R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e, portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC. Agora, a decisão liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das respectivas remunerações. O teor da decisão do magistrado é o seguinte:
“17. Assim defiro em parte a liminar para determinar que:
a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). “
Muito embora a decisão não beneficie diretamente a categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa Catarina. A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a corrupção no serviço público.
Por isso é fundamental divulgar para todos os professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
Cordialmente,
Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual do SINTE/SC
Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC
José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica do SINTE/SC