SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

terça-feira, 24 de maio de 2011

Aplicação do art. 34 da Lei n. 1.139/92 (regra da proporcionalidade), em todos os processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência, em trâmite junto a SED/SC.

Prezados Representantes Regionais, Municipais e Associados do SINTE/SC
 
 
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem à presença de toda a categoria do magistério público, a fim de divulgar o retorno da aplicação do art. 34 da Lei n. 1.139/92 (regra da proporcionalidade), em todos os processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência, em trâmite junto a SED/SC.
 
Após a suspensão da aplicação da regra da proporcionalidade (Parecer PAR 077/10/PGE), e pressionada pelo Mandado de Segurança Coletivo do SINTE/SC e pela própria SED/SC, a PGE/SC emitiu novo parecer jurídico (PAR 0122/11/PGE), no sentido de entender como constitucional a aplicação do art. 34 da Lei n. 1.139/92, o que vai beneficiar um enorme número de associados, que tiveram indeferidos seus processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência.
 
Por isso, indicamos que todos os interessados encaminhem imediatamente seus processos para a SED/SC, que já está  reanalisando todos os pedidos, para fins de deferimento!
 
Informamos, ainda, que o Mandado de Segurança Coletivo do SINTE/SC continuará em tramitação, já que naquela ação estamos pleiteando não somente a aplicação do art. 34 para os períodos de atividades (até 15.12.1998) de professor em sala de aula, mas também durante os períodos de readaptação e afastamentos para cargos em comissão.
 
Por fim, ressaltamos que após o deferimento dos processo pela SED/SC (aposentadoria, abonos e adicionais de permanência), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC ficará à disposição para fazer as revisões e buscar na justiça todas as perdas dos associados, por conta da demora no deferimento dos pedidos, os valores atrasados e etc., devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
 
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) cópia integral dos processos de aposentadoria, abonos e adicionais de permanência (dependendo de cada caso).
 
No mais, temos procurado encaminhar a todos os associados as informações sobre as ações que vêm sendo ingressadas, para que todos os interessados possam encaminhar a respectiva documentação! Por isso, a indicação é de que todas as Coordenações Regionais e Municipais do SINTE/SC promovam a devida divulgação de tais informações, a fim de assegurar que os interessados possam buscar seus direitos!
 
Nós da Assessoria jurídica do SINTE/SC entendemos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! O Jurídico do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta!
 
 
Cordialmente,
 
 
José Sérgio da Silva Cristóvam
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Advogado Sócio do Escritório Cristóvam & Palmeira Advogados Associados.
Doutorando em Direito Administrativo/UFSC. Mestre em Direito
Constitucional/UFSC. Especialista em Direito Administrativo/CESUSC.
Professor de Direito Administrativo da ESMESC, ENA/Brasil e UNIDAVI.
Professor em Cursos de Pós-Graduação em Direito do CESUSC, UNOESC,
UNISUL, UnC e UNIDAVI. Membro do Instituto de Direito Administrativo
de Santa Catarina – IDASC.
 
Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Advogado Sócio do Escritório Cristóvam & Palmeira Advogados Associados.
Doutor em Direito/UFSC. Mestre em Direito/UFSC. Especialista em
Direito Processual Civil/UNOESC.
Professor Licenciado do Curso de Direito da UNIVALI. Professor em
Cursos de Pós-Graduação em Direito em várias instituições.

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