UMA ELABORAÇÃO MARCELO E ELIN AMBOS DA CSP CONLUTAS
I- Plano de Carreira com piso nacional uma luta histórica do magistério
O Plano de Carreira é conquista histórica do magistério que iniciou na ditadura. No final dos anos 70 o magistério foi uma das categorias que iniciaram processo de greves nacionais reivindicando melhoria salarial, plano de carreira e aposentadoria especial, entre outras.
No período final da ditadura os sindicatos dos professores se (re) organizam no Brasil em associações, pois, era vedado por lei o direito a organização em sindicato. O magistério tinha já do período anterior associações de professores primários e dos professores secundários.
Numa lenta e demorada luta ao longo dos anos 80-90 os sindicatos únicos do magistério foram criados embalados pelas lutas salariais. Os estados foram gradativamente formulando seus Planos de Carreira, sempre como resultados de grandes mobilizações e greves. Em Santa Catarina o Plano de Carreira data de 1992.
No inicio dos anos 90, em nível nacional o magistério se organiza para a elaboração da Lei de Diretrizes e Bases. Umas das reivindicações unânimes era o Piso Nacional de Salários e a Hora Atividade. Foi um processo longo do qual se tirou uma proposta encaminhada ao Congresso Nacional. Esta foi por longos anos sendo debatida e sofrendo todo tipo de emendas, até que o prof. Darci Ribeiro ( PDT), então ministro de Collor, elaborou em gabinete um substitutivo global de LDB, com todas orientações do Banco Mundial e do neoliberalismo. Estava fora o piso e a hora atividade. Mas a luta continuava.
II – Plano de Carreira – o que será regulamentado pela Comissão
O Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) contempla entre outros elementos:
·
A Comissão formada com o final da greve, tem como tarefa elaborar novo plano de carreira de modo a atender a lei do piso e hora atividade. |
· Piso
· Vencimentos para os diversos níveis e modalidades que compõe o magistério.
· Promoções por tempo de serviço e qualificação, fixando em lei as variações percentuais para promoção e acesso
(nova qualificação).
O PCCS está regulamentado segundo leis federais e estaduais. Em 2007 com o FUNDEB (lei nº 11494) passamos a ter o direito a piso nacional e hora atividade, regulamentado em 2008 pela (Lei nº 11.738). Em 2009 CNE da as diretrizes dando dois anos para estados e municípios regulamentarem PCCS de acordo com a nova legislação. Alguns estados entram com pedido de inconstitucionalidade do Piso Nacional, e finalmente depois sai o acórdão.
O Piso para o magistério em nível médio é de R$ 1.187,00 para carga horária de 40 horas, incluindo-se ainda regência de classe, ou seja, R$ 1.661,00. Caberá a Comissão definir o inicio de carreira para os licenciados plenos e as pós - graduação (especialização, mestrado e doutorado). Lembremos que a maioria do magistério da ativa distribui-se em licenciados plenos e especialistas.
A lei do Piso prevê que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Então teremos 1/3, ou seja, 33, 333... % em hora atividade.
Todos os professores da educação básica com carga horária definida em hora aula. |
Jornada de 40 horas/aula – 26 aulas + 14 horas atividade
Jornada de 30 hora/aula - 20 aulas + 10 horas atividade
Jornada de 20 horas/aula - 14 aulas + 6 horas atividade
Jornada de 10 horas/aula- 7 aulas + 3 horas atividade.
Muitas outras questões definem-se na Comissão. Vamos engajar neste debate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário