SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Diretrizes para Reconstruir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Estado de Santa Catarina

Diretrizes para Reconstruir o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Estado de Santa Catarina



DO INGRESSO



1 – O Estado deverá realizar Concurso público de ingresso, a cada dois anos, por provas e títulos conforme previsto no plano de carreira;

2 – Ao ingressar na carreira, o concursado assumirá de acordo com sua titularidade. (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado)

3 – Deverá se realizar concurso público de ingresso sempre que:

a)     O número de ACTs alcançar 10%;

b)     Sempre que o número de cargos em vacância alcançar 20% dos cargos previstos;





DA CARREIRA



1 – A carreira terá 5 Níveis: formação de Magistério,  Curso Superior, Especialização, Mestrado e Doutorado ( o atual nível de licenciatura curta será um nível em extinção);

2 – Cada nível terá 9 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I com a diferença de 5,5% entre elas.

3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%;

4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização não será inferior a 20%.

5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior)

6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado

7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN





DA PROGRESSÃO



1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação

2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referencia no novo nível)

3 - A progressão nas referências se dará a cada 3 anos com 80 horas de aperfeiçoamento; ou

3 - A progressão nas referencias se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento, financiada preferencialmente  pelo estado com autonomia da escola.






DAS GRATIFICAÇÕES



1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema;

2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério,

3 – Discutir critérios nas assembléias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade; (a partir do que estabelece a legislação), difícil acesso, periculosidade;





DAS LICENÇAS



1 – Licença premio de 90 dias a cada 5 anos.

2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral.

3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.





DA JORNADA



1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10hs, 20, e 30hs, com gratificação de dedicação exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.





Dos Cargos



1 – Todos os profissionais do Magistério serão considerados como cargos de Professor e serão diferenciados pela função que exercer na escola (supervisor, administrador, orientador, ATP);

2 - Cargo de funcionários administrativos (grupo de apoio da escola, (Bibliotecário, AE, vigia, servente, merendeira)).

Um comentário:

  1. 2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral.


    3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.

    E onde está a garantia de substituto para quem sair para tais licenças? Ou vai continuar a pouca vergonha de gente fazendo mestrado e doutorado para subir na tabela usando quem fica na escola de 'escada' fazendo o serviço que não estão fazendo, mas ganhando para fazer, além de salários integrais as 'bolsas' que sempre conseguem?

    Só para lembrar: no CEFET/PR, um professor ganhou bolsa para doutorado na Alemanha; o departamento se reuniu para perguntar quem iria dar as aulas dele e, claro, ninguém aceitou porque a lei não os obrigava a dividir as aulas do que estava saindo. A solução apresentada pelo departamento foi que o interessado, então, pedisse exoneração a fim de possibilitar a contratação de um substituto. E assim foi feito.
    A bolsa do CNPQ era o que recebia lá fora e só.
    Aqui na rede estadual, que eu conheço, os que saem pra mestrado/doutorado ficam ganhando tudo, mais bolsa porque eu sei, mas o serviço foi todo para as costas de quem estava na escola com o argumento da diretora e da SED de que tinha de preencher a cota de aulas, 32/40h e fim de papo. Como a divisão não dava exata, sobrava uma aula (33), que fui obrigada a dar pq não iriam contratar act pra uma aula, nem mesmo para 4 aulas de uma turma.
    Se vai continuar a safadeza de exploração em quem fica na escola carregando o piano, melhor avisar logo o povo antes da aprovação do Plano de Carreira.
    Já estou fora da exploração, desta picaretagem não sofro mais, porém os novos só vão descobrir quando forem chamados ao gabinete dos diretores e ouvirem ' seu colega vai fazer mestrado e vc vai dar as aulas dele', sem chance de amparo nem no Sinte!.

    ResponderExcluir