REPOSIÇÃO DE AULAS
Em decorrência da indefinição do pagamento da reposição das aulas no magistério público estadual, surgiu um impasse que consiste no seguinte: “os professores afirmam não repor as aulas enquanto o governo não depositar o valor referente em suas contas bancárias” decisão de Assembleia Estadual ; por outro lado, o governo afirma que somente “pagará pelas aulas repostas no momento em que os professores efetivamente as reporem!”. Contudo, a Executiva do Sinte SC e o grupo de pessoas que negociam pelo Sinte SC, junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, ainda não emitiram um parecer formal e oficial sobre como vai ser realizado o pagamento das aulas que devem ser repostas, referentes à última greve de 2012; tampouco, o governo assumiu formalmente o ressarcimento financeiro sobre os descontos nos salários dos professores e demais profissionais em Educação.
No dia 03/07/2012 o governo publicou a Comunicação Interna Circular n. 123/12 em que a DIEB se pronuncia apenas acerca das propostas de reposição das aulas, advindas das unidades escolares. Alega, inclusive no mesmo documento, que “não emitirá nenhum parecer individual, visto que a maioria das sugestões é plenamente viável, e outras necessitam de atenção especial e ajustes por parte das GEREDs para o cumprimento de 11 dias letivos a serem repostos”. No referido documento, há apenas menções sobre os procedimentos práticos no sentido de como organizar o calendário escolar de modo que se resguardem os 200 dias letivos e/ou 800 h aulas anuais.
Da parte do Sinte SC, há o encaminhamento da Reunião do Conselho Deliberativo, realizado no dia 07/07/2012 que discorre sobre os problemas da reposição das aulas e o não pagamento dos dias repostos. Porém, o referido documento cita que segundo a SED, não foi pago por não ter sido encaminhada a relação dos dias em greve e que a “negociação do Sinte SC com a Coner, ficou estabelecido que: na medida em que ocorrer a reposição dos dias parados, será efetuada a devolução dos valores descontados. É necessário cobrar todos os meses das direções das escolas e da Gered o encaminhamento da relação dos dias repostos”.
Todas as escolas conforme a CI n°. 123/12, devem respeitar os 200 dias letivos ou as 800 horas, pois isto deve prevalecer como critério principal para a reposição de aulas. Desta maneira as escolas podem optar ou não pela reposição de aulas na última semana de julho, até porque a DIEB não emitirá parecer individual, mas acata algumas sugestões, que são vistas como viáveis e, outras, que necessitam de atenção especial e ajustes.
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