SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS



UMA ELABORAÇÃO MARCELO E ELIN AMBOS DA CSP CONLUTAS



I-                 Plano de Carreira com piso nacional uma luta histórica do magistério

O Plano de Carreira é conquista histórica do magistério que iniciou na ditadura. No final dos anos 70 o magistério foi uma das categorias que iniciaram processo de greves nacionais reivindicando melhoria salarial, plano de carreira e aposentadoria especial, entre outras.

No período final da ditadura os sindicatos dos professores se (re) organizam no Brasil em associações, pois, era vedado por lei o direito a organização em sindicato. O magistério tinha já do período anterior associações de professores primários e dos professores secundários.

Numa lenta e demorada luta ao longo dos anos 80-90 os sindicatos únicos do magistério foram criados embalados pelas lutas salariais. Os estados foram gradativamente formulando seus Planos de Carreira, sempre como resultados de grandes mobilizações e greves. Em Santa Catarina o Plano de Carreira data de 1992.

No inicio dos anos 90, em nível nacional o magistério se organiza para a elaboração da Lei de Diretrizes e Bases. Umas das reivindicações unânimes era o Piso Nacional de Salários e a Hora Atividade.  Foi um processo longo do qual se tirou uma proposta encaminhada ao Congresso Nacional. Esta foi por longos anos sendo debatida e sofrendo todo tipo de emendas, até que o prof. Darci Ribeiro ( PDT), então ministro de Collor, elaborou em gabinete um substitutivo global de LDB, com todas orientações do Banco Mundial e do neoliberalismo. Estava fora o piso e a hora atividade. Mas a luta continuava.



II – Plano de Carreira – o que será regulamentado pela Comissão

O Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) contempla entre outros elementos:

·       
A Comissão formada com o final da greve, tem como tarefa elaborar novo plano de carreira de modo a atender a lei do piso e hora atividade.
Carga horária


·        Piso

·        Vencimentos para os diversos níveis e modalidades que compõe o magistério. 

·        Promoções por tempo de serviço e qualificação, fixando em lei as variações percentuais para promoção e acesso

               (nova qualificação).

O PCCS está regulamentado segundo leis federais e estaduais. Em 2007 com o FUNDEB (lei nº 11494) passamos a ter o direito a piso nacional e hora atividade, regulamentado em 2008 pela (Lei nº 11.738). Em 2009 CNE da as diretrizes dando dois anos para estados e municípios regulamentarem PCCS de acordo com a nova legislação. Alguns estados entram com pedido de inconstitucionalidade do Piso Nacional, e finalmente depois sai o acórdão.

O Piso para o magistério em nível médio é de R$ 1.187,00 para carga horária de 40 horas, incluindo-se ainda regência de classe, ou seja, R$ 1.661,00. Caberá a Comissão definir o inicio de carreira para os licenciados plenos e as pós - graduação (especialização, mestrado e doutorado). Lembremos que a maioria do magistério da ativa distribui-se em licenciados plenos e especialistas.

A lei do Piso prevê que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Então teremos 1/3, ou seja, 33, 333... % em hora atividade.

Todos os professores da educação básica com carga horária definida em hora aula.
Aqui há uma discussão importante, os professores, das séries iniciais tem sua carga horária definida em hora relógio e os dos anos finais do ensino fundamental e médio tem a carga definida em hora aula. Aqui cabe um resgate:


Jornada de 40 horas/aula –  26 aulas  +  14 horas atividade

Jornada de 30 hora/aula  -   20 aulas  + 10 horas atividade

Jornada de 20 horas/aula -    14 aulas + 6 horas atividade

Jornada de 10 horas/aula-    7 aulas + 3 horas atividade.

Muitas outras questões definem-se na Comissão. Vamos engajar neste debate.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

PROFESSOR DO ESTADO FILIADO AO SINTE/SC , DENÚNCIA SOFRER RACISMO DO BOPE SC.LEIA A CARTA A SEGUIR:

Senhor comandante do BOPE - Batalhão de Operações Especiais de Florianópolis -, quero lhe comunicar que no dia treze de setembro deste ano, o sargento Mendes, policial do BOPE, derrubou a porta da minha casa com um chute. Às vinte horas e trinta minutos desta mesma data eu estava em frente a minha casa quando algumas viaturas do BOPE entraram na rua onde moro, então eu resolvi entrar em casa, cerca de dois minutos depois, o sargento Mendes “mete” os pés em minha porta e a derruba. Junto a ele estavam cerca de dez ou doze policiais, a maioria com arma em punho. O policial Mendes fez apenas algumas perguntas e deu por encerrado, mas antes de sair ele disse “ age como bandido é tratado como bandido”. Quando lhe perguntei sobre a porta o policial Mendes respondeu: “achei que era bandido, vá procurar seus direitos”. Este policial não sabe das leis que englobam sua profissão. – ele não pode entrar em qualquer horário nem em qualquer situação na casa de um cidadão. Como o senhor põe alguém que age no “achismo” e não conhece as leis que englobam sua profissão para comandar um grupo de policiais? Isto é por seu grupo em risco. Vou lhe explicar o porquê de eu estar em frente a minha casa naquele horário. Eu sou professor e trabalho em três escolas, estava muito cansado e resolvi respirar um ar fresco e admirar a lua. Só isso. Não, não sou bandido, sou aquele que educa filhos de policiais. O senhor deve perguntar para sua consciência qual atitude tomar em relação ao policial Mendes, mas pense bem, pois eu já fiz uma denúncia no Ministério Público, Ouvidoria do Estado e Corregedoria-Geral da Justiça. Eu entrarei, ainda esta semana, com uma ação contra o Estado. Os professores mostrarão a mesma união demonstrada na última greve, e me ajudarão a divulgar está carta no Twitter, Face Book, Orkut, Blog do Mosquito, Blog do Moacir Pereira, mídias de rádio e televisão, além de eu enviar para todos os deputados da nossa Assembleia Legislativa, página do SINTE e do PSTU. Um grupo de professores(a) está se reunindo periodicamente com o governador para melhorar os rumos da educação, e tenha certeza de que uma carta divulgando o ocorrido chegará às mãos do governador Raimundo Colombo no próximo encontro, sei que nada acontecerá, mas chegará. Comandante, se o senhor não tomar uma atitude contra o Sargento Mendes, estará compactuando com a atitude deste policial, e, assim, estará dando um péssimo exemplo aos seus comandados e uma “tapa na cara” dos(a) professores(a) deste estado. Sargento Mendes - BOPE/Florianópolis- eu, “professorzinho” Renoir Pereira da Silva, vou lhe tornar o sargento mais famoso do estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 14 de setembro de 2011.
A covardia coloca a questão: É seguro?

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MOBILIZAÇÃO NA ALESC DIA 13 09 2011

                      SINTE/SJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO

DO ESTADO DE SANTA CATARINA REGIONAL DE SÃO JOSÉ

                          R. Gov. Jorge Lacerda 709, Campinas, São José/SC     Fone: (48) 3241 3919/32416427 Fax:32416310

E-mail/MSN: sintesaojose@yahoo.com.br  Blog: sintesaojose.blogspot.com
 



MOBILIZAÇÃO NA ALESC



CONFORME DELIBERADO NA ASSEMBLEIA REGIONAL DO DIA 08/09/2011, PARTICIPAREMOS COM A REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS NA MOBILIZAÇÃO DE  DOIS MESES DE LUTO DO DESMONTE DO PLANO DE CARREIRA .

DIA: 13/09/2011

LOCAL: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA.

HORÁRIO: 14h





LEMBRAMOS QUE NO DIA 13 DE OUTUBRO TAMBÉM TEREMOS ATIVIDADES CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA ESTADUAL

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ASSEMBLEIA REGIONAL 08/09/2011

ASSEMBLEIA REGIONAL

LOCAL: CENTRO MULTIUSO DE SÃO JOSÉ – AV BEIRA MAR DE SÃO JOSÉ
HORÁRIO: 14 horas

Pauta:


1-Informes Estadual

2-Informes Regional

3- Plano de Carreira

4- Dossiê das escolas

5-Encaminhamentos

Paralisação no período vespertino

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Novo ataque ao Piso Nacional do Magistério

Novo ataque ao Piso Nacional do Magistério

02/09/2011

Governadores tentam protelar acórdão do STF que ratificou a constitucionalidade integral da Lei do Piso. Recursos não suspendem a eficácia imediata da decisão

Escrito por: CNTE

Pelo menos quatro governadores de Estado (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) interpuseram embargos ao acórdão da ADI 4.167, publicado no dia 24 de agosto, cujo resultado ratificou a constitucionalidade integral da Lei 11.738 e ordenou sua aplicação imediata.
Importante frisar que tais embargos não têm poder de suspender a decisão do STF. Os gestores terão de cumpri-la enquanto aguardam novo pronunciamento do Tribunal a respeito dos possíveis pontos considerados contraditórios, obscuros ou omissos no acórdão. A não observância da Lei quanto à vinculação do piso aos vencimentos de carreira, enseja imediata Reclamação ao STF. No caso da hora-atividade vinculada à jornada, seu descumprimento deve ser denunciado na justiça local.
Com relação ao teor dos embargos, todos solicitam que a decisão de vincular o piso nacional às carreiras de magistério, ou melhor, ao vencimento-base inicial para professores com formação de nível médio, seja considerada a partir do julgamento final da ação, evitando passivos judiciais. Sobre este ponto, a CNTE já havia orientado suas afiliadas a cobrarem a sobredita vinculação a partir de 6 de abril de 2011, quando o STF julgou a questão. Contudo, caso o Tribunal retroceda o prazo de vigência integral do piso na forma de vencimento, aí sim os Sindicatos poderão requerer dos Executivos os valores retroativos ou cobrá-los judicialmente.
Outro embargo, do Estado de Santa Catarina, acresceu no seu pedido a extensão do auxílio financeiro da União para pagamento do Piso aos estados e municípios que não recebem a complementação ao Fundeb. A CNTE também já havia indicado, em sua primeira análise sobre os dispositivos da Lei do Piso, ainda em 2008, essa incompatibilidade do art. 7º da Lei 11.494, que se encontra regulado pela Resolução nº 5/2011 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Portaria MEC nº 213/2011.
Contraditório, extrapolante e decepcionante, porém, consistem os embargos apresentado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, que requer a implementação do piso gradativamente e no prazo de um ano e meio após o julgamento do transito em julgado do acórdão que decidir sobre os presentes embargos declaratórios e infringentes. Para quem é signatário da Lei 11.738 e requereu a retirada do Estado da ADI 4.167, assim que assumiu o governo, é de estranhar que sua interposição tenha sido a mais retrógrada e protelatória quanto à efetividade integral e imediata da Lei. Lamentamos essa postura do governo gaúcho e esperamos que o STF indefira totalmente o pedido que extrapola, a nosso ver, os limites apontados pelo acórdão, sobretudo quando verificadas as referências da maioria dos ministros que entendeu que os gestores tiveram tempo suficiente para adequarem as contas públicas ao piso do magistério.
Até o dia 5 de setembro poderão ser interpostos novos embargos ao acórdão que exige o cumprimento da Lei do Piso, e a CNTE acompanhará esse processo e informará suas afiliadas com a maior brevidade possível.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Professores têm Direito ao Terço de Férias sobre 60 dias - Esclarecimentos

Professores têm Direito ao Terço de Férias sobre 60 dias - Esclarecimentos


Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz ao conhecimento de todos mais um importante direito da categoria, que vem sendo reconhecido pela Justiça catarinense.

Trata-se do direito ao recebimento do terço de férias sobre 60 dias, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.844/86, e não com base em apenas 30 dias, conforme reconhecido pela SED/SC, sendo que já existem inúmeros precedentes favoráveis ao direito dos membros do magistério. Inclusive, o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam informa que as decisões judiciais têm sido reiteradamente favoráveis ao direito dos associados, o que reforça o direito a ser pleiteado.

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (em exercício nos estabelecimentos de ensino) poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a.    Procuração individual de todos os interessados;
b.   Pedido de assistência individual de todos os interessados;
c.    Ficha financeira a contar de 2006;
d.   Ficha funcional completa;

Informamos, ainda, que o SINTE/SC estuda a possibilidade, inclusive, de ingressar com Ação Coletiva, em favor de todos os membros do magistério associados, visando assegurar o direito para os períodos futuros!

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,

Professora Alvete Pasin Bedin                                  Professor Aldoir José Kraemer
Coordenadora Estadual                                           Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas

José Sérgio da Silva Cristóvam                                 Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados         Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC                                Assessoria Jurídica do SINTE/SC