SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas relacionamdas aos descontos e reposição de aulas.

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,


>

> A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas

> relacionadas aos descontos da greve e reposição das aulas (calendário de

> reposição), o que nos motiva a tecer alguns esclarecimentos à categoria, na

> forma que segue.

>

> Com a suspensão da greve, a SED/SC abriu prazo para que todos os professores

> pudessem apresentar o plano de reposição das aulas, com a

> garantia de que os descontos de greve seriam todos ressarcidos em folhas

> suplementares, o que foi encaminhado na forma ajustada entre a

> SED/SC e o SINTE/SC.

>

> Ocorre que há vários casos em que a imediata e regular reposição das aulas

> não vem sendo possível, por inúmeros motivos, destacando-se,

> dentre os mais frequentes, os casos de professores afastados por problemas

> de saúde (licença para tratamento de saúde), maternidade

> (licença maternidade), licença prêmio e outros afastamentos legalmente

> autorizados.

> Em todos esses casos, os professores devem apresentar o plano de reposição

> das aulas.

>

> No caso dos Professores ACT's, da mesma forma, haverá a reposição por meio

> de plano de reposição de aulas. Se, em casos excepcionais, for totalmente

> inviável a apresentação do referido plano de reposição, "devido a

> encerramento de contrato", remanescendo os descontos dos dias de

> paralisação, o encaminhamento da questão deverá ser feito via GERED, por

> meio de pedido de regularização de pagamento, a ser remetido a SED/SC, para

> análise. Não solucionado o caso, os documentos poderão ser enviados à

> Assessoria Jurídica do SINTE/SC para análise e posterior encaminhamento.

>

> Para o caso dos Professores ACT's dos CEDUP's e CEJA's, havendo a divisão

> das disciplinas e aulas em módulos, semestres, etc., para

> assegurar o ressarcimento dos descontos da greve, deve ser encaminhado o

> plano de reposição das aulas, ainda que o contrato formal tenha encerrado.

> As aulas podem ser repostas mesmo após o término formal do contrato.

>

> A situação das remoções, naqueles casos previstos pelo Estatuto do

> Magistério Estadual (Lei Estadual n. 6.844/86), dependem, via de

> regra, da anterior reposição das aulas. Nos casos em que a referida

> reposição prévia for inviável, o professor interessado deverá encaminhar

> requerimento de remoção a SED/SC, devidamente amparado em declaração das

> Direções das Unidades Escolares envolvidas (origem e destino), demonstrando

> que a reposição será realizada na unidade de destino, bem como indicando a

> forma como serão repostas as aulas na unidade de origem.

>

> Havendo casos em que, muito embora apresentado o plano de reposição de

> aulas, o ressarcimento dos descontos não tenha sido realizado, os

> professores deverão apresentar pedido de regularização de pagamento, via

> GERED, para que tais casos sejam resolvidos pela SED/SC. Deverão ser

> anexados os respectivos documentos comprobatórios do plano de reposição e

> dos descontos não ressarcidos.

>

> Tais encaminhamentos asseguram o ressarcimento dos descontos de greve, para

> todos os professores que tenham encaminhado o plano de reposição das aulas.

>

> Por fim, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre

> firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,

> ficando, desde já, à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem

> necessários!

>

> Cordialmente,



>

> José Sérgio da Silva Cristóvam

> CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

> Assessoria Jurídica do SINTE/SC

>

> Marcos Rogério Palmeira

> CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

> Assessoria Jurídica do SINTE/SC

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