Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
>
> A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas
> relacionadas aos descontos da greve e reposição das aulas (calendário de
> reposição), o que nos motiva a tecer alguns esclarecimentos à categoria, na
> forma que segue.
>
> Com a suspensão da greve, a SED/SC abriu prazo para que todos os professores
> pudessem apresentar o plano de reposição das aulas, com a
> garantia de que os descontos de greve seriam todos ressarcidos em folhas
> suplementares, o que foi encaminhado na forma ajustada entre a
> SED/SC e o SINTE/SC.
>
> Ocorre que há vários casos em que a imediata e regular reposição das aulas
> não vem sendo possível, por inúmeros motivos, destacando-se,
> dentre os mais frequentes, os casos de professores afastados por problemas
> de saúde (licença para tratamento de saúde), maternidade
> (licença maternidade), licença prêmio e outros afastamentos legalmente
> autorizados.
> Em todos esses casos, os professores devem apresentar o plano de reposição
> das aulas.
>
> No caso dos Professores ACT's, da mesma forma, haverá a reposição por meio
> de plano de reposição de aulas. Se, em casos excepcionais, for totalmente
> inviável a apresentação do referido plano de reposição, "devido a
> encerramento de contrato", remanescendo os descontos dos dias de
> paralisação, o encaminhamento da questão deverá ser feito via GERED, por
> meio de pedido de regularização de pagamento, a ser remetido a SED/SC, para
> análise. Não solucionado o caso, os documentos poderão ser enviados à
> Assessoria Jurídica do SINTE/SC para análise e posterior encaminhamento.
>
> Para o caso dos Professores ACT's dos CEDUP's e CEJA's, havendo a divisão
> das disciplinas e aulas em módulos, semestres, etc., para
> assegurar o ressarcimento dos descontos da greve, deve ser encaminhado o
> plano de reposição das aulas, ainda que o contrato formal tenha encerrado.
> As aulas podem ser repostas mesmo após o término formal do contrato.
>
> A situação das remoções, naqueles casos previstos pelo Estatuto do
> Magistério Estadual (Lei Estadual n. 6.844/86), dependem, via de
> regra, da anterior reposição das aulas. Nos casos em que a referida
> reposição prévia for inviável, o professor interessado deverá encaminhar
> requerimento de remoção a SED/SC, devidamente amparado em declaração das
> Direções das Unidades Escolares envolvidas (origem e destino), demonstrando
> que a reposição será realizada na unidade de destino, bem como indicando a
> forma como serão repostas as aulas na unidade de origem.
>
> Havendo casos em que, muito embora apresentado o plano de reposição de
> aulas, o ressarcimento dos descontos não tenha sido realizado, os
> professores deverão apresentar pedido de regularização de pagamento, via
> GERED, para que tais casos sejam resolvidos pela SED/SC. Deverão ser
> anexados os respectivos documentos comprobatórios do plano de reposição e
> dos descontos não ressarcidos.
>
> Tais encaminhamentos asseguram o ressarcimento dos descontos de greve, para
> todos os professores que tenham encaminhado o plano de reposição das aulas.
>
> Por fim, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre
> firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
> ficando, desde já, à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem
> necessários!
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> Cordialmente,
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> José Sérgio da Silva Cristóvam
> CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
> Assessoria Jurídica do SINTE/SC
>
> Marcos Rogério Palmeira
> CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
> Assessoria Jurídica do SINTE/SC
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