SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

terça-feira, 9 de agosto de 2011

8/8/2011 - Audiência com a Sec. da Administração:

GEREDs, SDRs e aposentadoria por invalidez estiveram na pauta
Em audiência na tarde desta segunda 8 com o secretário estadual da Administração, Milton Martini, a coordenação estadual do SINTE/SC ouviu a garantia de que os funcionários das Gereds e das SDRs farão a reposição dos dias parados em decorrência da greve – conforme já ocorre com os demais trabalhadores ligados à SED.

A secretária da Administração fará o pagamento dos dias parados e o abono das faltas, mediante a apresentação de um plano de reposição ( por meio de banco de horas) que deverá ser acordado com cada Gerência. Este plano deve ser imediatamente apresentado, para que o nome do servidor seja incluído ainda na folha de agosto.

O secretário informou que a Administração encaminhará uma normativa geral para cada SDR, orientando o procedimento que deverá ser adotado para a reposição dos dias parados.

Outro ponto da pauta da audiência foi sobre o reajuste da aposentadoria por invalidez, conforme o previsto na Lei Complementar 412/2008 - que trata sobre o regime próprio de Previdência dos servidores estaduais de Santa Catarina.
O secretário garantiu o reajuste previsto na Lei, que será implantada logo que houver anuência do Conselho de Administração.

O reajuste da aposentadoria por invalidez terá como referência o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e será retroativo ao mês de janeiro/2011.

A coordenação do SINTE/SC considerou positiva a reunião com o secretário da Administração, uma vez que houve encaminhamentos de pontos da pauta do magistério; aguarda, agora, a confirmação do compromisso do Governo com o que foi acordado na audiência.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve decisão liminar para seus associados para a suspensão dos descontos de IRPF (Imposto de Renda) sobre os valores recebidos pela venda da Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, o que vinha sendo irregularmente promovido pela SED/SC.

 


Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante vitória
judicial dos professores catarinenses.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve decisão liminar em Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC (autos n. 023.11.037698-9), em favor
de todos os seus associados, para a suspensão dos descontos de IRPF (Imposto de Renda) sobre os valores recebidos pela venda da
Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, o que vinha sendo irregularmente promovido pela SED/SC.

Como é uma Ação Coletiva, deverão ser beneficiados todos os atuais professores associados ao SINTE/SC e os professores que estiverem associados (novos) até o final do julgamento da ação!

O Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam afirmar que a decisão, muito embora ainda liminar, representa uma grande vitória de toda a
categoria do Magistério Público, que vem sofrendo o irregular desconto de IRPF sobre tais verbas. Na decisão, o Juiz de Direito Hélio do
Valle Pereira ainda determina a SED/SC que suspenda os descontos e comprove nos autos o cumprimento da medida no prazo máximo de 15
(quinze), no caso de futuros valores recebidos.

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que, além de suspender os descontos, quando ao final da ação, se mantida a vitória no TJSC,
todos os associados poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores
para cada associado. Isso para aqueles que não buscaram a restituição dos valores na declaração anual de ajuste (via Receita Federal).

Dai a importância de que essa infomação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores
interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à
Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) especficação dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF
(ou pela venda da Licença-Prêmio ou pelo recebimento de valores
atrasados) - podem ser os contra-cheques (mecanizadas) dos respectivos
meses.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,
ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,


Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Geral do SINTE/SC

Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC

José Sérgio da Silva Cristóvam
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Abaixo a lista dos marajás da ALESC

Abaixo a lista dos marajás da ALESC
(clique na imagen que aumenta)

Aprovada transferência da Escola Celso Ramos para o município de Florianópolis

Aprovada transferência da Escola Celso Ramos para o município de Florianópolis

A Assembleia Legislativa aprovou a transferência do imóvel e as instalações da EEB Celso Ramos ao município de Florianópolis na sessão ordinária de quarta-feira (03/08).
De acordo com o relator do Projeto de Lei nº 266.3/2011, deputado Sargento Amauri Soares, os parlamentares fizeram todo esforço para aprovar o projeto o mais breve possível. "Cumprimos nossa tarefa e compromisso com a comunidade", resumiu.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Carta aberta à comunidade

 
O SINTE /SC vem à público agradecer o apoio recebido por parte da Sociedade Catarinense aos
educadores em defesa de seus direitos em sua luta pela implantação do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério.
Apesar da legitimidade da lei, o Governo LHS não reconheceu o direito dos(as) trabalhadores em
Educação e apelou ao STF(Supremo Tribunal Federal) alegando sua inconstitucionalidade.
Mesmo julgada e declarada constitucional pelo Supremo o atual governo não cumpriu lei e levou a
categoria à greve deflagrada no dia 18/05, pela implantação imediata do Piso na carreira.
A greve esta que se estendeu até o dia 18/07 quando em Assembléia Estadual o Magistério vota pela
sua suspensão, mesmo não tendo suas principais reivindicações atendidas.
A Sociedade Catarinense entendeu a importância do momento e apoiou nossa luta e nossas
reivindicações, participando ativamente das discussões sobre a educação pública, a situação das
escolas e a aplicação dos recursos do FUNDEB na educação.
O Piso Nacional do Magistério representa a valorização dos professores(as), que valorizados(as)
terão mais tempo disponível podendo então dedicar-se ao estudo, preparação das atividades escolares
e ministrar suas aulas com qualidade e eficiência, mantendo assim seu compromisso maior com o
aluno.
A educação é nosso trabalho e sabemos que é o melhor legado que podemos oferecer às nossas
crianças e jovens para que se tornem cidadãos e cidadãs responsáveis com reais perspectivas de
crescimento pessoal capazes de assumir seu papel e seu espaço na sociedade.
O SINTE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Santa Catarina), sempre foi
firme em sua defesa intransigente em favor de uma educação pública, universal e de qualidade para
todos.
Esperamos que o Governo faça sua parte e responda, sinceramente para a população de Santa
Catarina, qual é o seu real compromisso com a Educação pública, gratuita e de qualidade.

SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ofício Circular nº 028/2011 Florianópolis, 22 de Julho de 2011
De: Sec. de Assuntos Educacionais e Culturais
Para: Coordenações Regionais
Assunto: Reposição das aulas
Companheiros/as,
Após a assembléia estadual do dia 18/07/2011 que suspendeu a greve do magistério, o SINTE/SC
assumiu compromisso com o calendário de reposição das aulas durante o ano letivo de 2011.
1. A condição prioritária para o inicio da reposição é o pagamento dos dias parados
imediatamente a apresentação às GEREDs do calendário. Conforme prevê a Lei Complementar
539/2011, aprovada na ALESC, a devolução do dinheiro será efetuado três dias após a data de
publicação da lei, (22/07/2011). Para os trabalhadores que decidirem repor após este prazo,
receberão os descontos dos dias parados na próxima folha.
2. Garantia de manter a qualidade do ensino, repondo os conteúdos, horas e dias letivos,
respeitando a autonomia das unidades escolares.
3. Os AEs, ATPs, especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício deverão
organizar a reposição da mesma forma que os professores em sala de aula.
4. As unidades que tiveram a maior parte dos trabalhadores em greve, deverão repor o calendário
em dias. Entretanto, as escolas onde poucos profissionais aderiram a greve poderão
contabilizar a reposição em carga horária. Por exemplo, na ausência ou falta de algum
professor suas aulas poderão ser usadas para outro profissional fazer a reposição.
5. A principio não há reposição com alunos aos sábados, porem atividades que já estavam no
planejamento devem ser mantidas e respeitadas. Outras atividades do calendário como:
reunião pedagógica, feira de ciências, jogos e conselho de classe deverão ser feitas aos
sábados. Os dias da semana serão dedicados exclusivamente para aulas.
6. A reposição enquanto direito do aluno de acordo com o que ficou acordado com a SED,
pressupõe também que os professores não grevistas terão que repor todas as aulas não
ministradas durante o período da greve.
7. Neste sentido o processo de reposição dar-se-á por número de dias, carga horária e sobretudo
os conteúdos programáticos de todas as disciplinas curriculares não ministradas durante o
período de greve.
8. A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26 define o calendário escolar com “Pelo menos
duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos
diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de
planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de
classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando,
bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o
tempo reservado a exames finais, quando houver.

SINTE/SC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O processo de negociação e a análise da tabela salarial do Governo
“Andar para a frente olhando para o futuro é a melhor alternativa que pode
ter um indivíduo, uma coletividade ou uma nação. No entanto, para andar
com confiança e ver com clareza o futuro, precisamos saber de onde viemos
e como acertar as contas com a nossa herança”. (Jorge Mattoso)
Somos uma entidade que ao longo do tempo viveu e construiu sua história sempre primando pela
defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as) em educação e agora não foi diferente.
Iniciamos nossa jornada em busca da aplicação da Lei do Piso Salarial Nacional com a deflagração
da greve estadual no dia 18 de maio, em uma das maiores assembléias já realizadas pelos(as)
trabalhadores(as) da educação do Estado de Santa Catarina.
Durante este período o comando de greve eleito pelas regionais, em conjunto com a Coordenação
Estadual do SINTE/SC, esteve em reunião permanente avaliando o processo de negociação com o
governo.
Neste sentido, estamos encaminhando aos(às) companheiros(as) o histórico do processo de
negociação.
Para entender um pouco sobre a tabela salarial apresentada pelo governo, consideramos
importante primeiro resgatar as mudanças políticas do Governo em relação ao Piso Nacional.
Em 11 de maio, o entendimento do governo era de que o Piso continuava como remuneração total
(incluindo as gratificações) deixando de reconhecer que o STF havia negado a ADI dos
governadores, entre eles o de SC na gestão LHS.
Num segundo momento a categoria reage fortalecendo a greve. O governo recua e reconhece que o
Piso é vencimento inicial, mas não na carreira e somente para quem recebe o valor abaixo do
estipulado pelo MEC (R$ 1.187,00) apresentado na tabela da MP 188.
No terceiro momento o mesmo reconhece o Piso como vencimento inicial na Carreira, mas afirma
que não pode pagá-lo integralmente de imediato. Elabora valores na tabela, sem alterar sua
estrutura, garantindo o valor do Piso Nacional para a formação de nível médio, sem respeitar os
percentuais de 2,75% entre as referências achatando a tabela salarial. Incorpora o prêmio educar e
jubilar, extingue o prêmio assiduidade e reduz o percentual das gratificações da carreira dos
professores, especialistas, ATPs e AEs de 40% para 15% e de 25% pra 15%. Ao reconhecer o Piso
como vencimento na Carreira assume o compromisso de pagar o reajuste anual do mesmo.
Como a reivindicação da categoria era o Piso na carreira sem perdas de direitos (gratificações), com
exceção dos prêmios educar e jubilar que poderiam ser incorporados, o comando passou a exigir a
manutenção das gratificações e um calendário de pagamento do Piso, mas o governo não assume
este compromisso. Em contrapartida, propõe a composição de um grupo de trabalho para
descompactar a tabela.
SINTE/SC
EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA DO ENSINO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Por uma escola pública, gratuita e de qualidade e universal!
Rua Vidal Ramos, 31 – Ed. José Daux – 5º andar- Centro - Florianópolis – SC - CEP 88010-320
Fone: (048) 3224-6257 - Fax: (048) 3222-7590 - www.sinte-sc.org.br - sinte-sc@sinte-sc.org.br
Após muita insistência do comando e devido ao alto índice da greve na rua, o governo assume o
restabelecimento das gratificações durante o ano de 2012, mas continua irredutível sobre o
calendário de cumprimento do Piso na carreira.
Encurralado, o governo retira o pedido de ilegalidade da greve na justiça, pois corre o risco de
perder a ação, fato que se confirma com a vitória do SINTE na justiça que manda o governo
devolver os 23 dias descontados em junho. Diante disto e pela ação incisiva do SINTE junto ao
legislativo, o governo se vê obrigado a reabrir o processo de negociação. Em audiência realizada dia
01 de julho na SED, assume o compromisso de restabelecer integralmente as gratificações até
janeiro. A comissão de negociação não aceita a proposta e solicita um tempo para conversar. Na
discussão entre os 14 representantes da mesma, ficou claro que o governo não apresentaria uma
proposta de pagamento parcelado do piso. O consenso entre todos os membros foi de que a
proposta mais viável de ser aceita pela categoria com a provável suspensão da greve era o
restabelecimento imediato das gratificações. Repetindo, foi consenso entre os 14 representantes
que estavam na mesa de negociação.
Com esta posição de consenso, reiniciou-se a negociação e foi apresentada a proposta e solicitado
que a mesma fosse encaminhada ao governador enquanto o grupo ficaria ocupando a sala de
reuniões. Após duas horas, chegou a resposta. O governo manteve a mesma posição de
restabelecer integralmente as gratificações em janeiro de 2012. Diante da negativa, o comando
propôs ao governo que apresentasse uma proposta de recomposição das gratificações de forma
parcelada, para este ano. Ficou acordado que este discutiria com o grupo gestor e responderia até
segunda feira dia 04 de julho pela manhã, pois na quarta feira dia 06, haveria assembléia estadual.
No sábado à noite, dia 02 o governo chama a comissão de negociação para uma reunião dia 03,
domingo, às 17 horas, na Casa d”Agronômica, onde estiveram presentes o Governador, vicegovernador,
secretário da educação, o secretário adjunto e o grupo gestor, que apresenta o
restabelecimento das gratificações em duas parcelas, um percentual em agosto de 2011, voltando à
sua integralidade em janeiro de 2012. (percentuais das gratificações passando para 20% e 30% em
agosto de 2011 e retornando aos valores de 25% e 40% em janeiro de 2011). Sobre o calendário do
Piso na carreira, continuou com a posição do grupo de trabalho.
No dia 18/07, segunda feira, a Assembléia Estadual do Magistério deliberou pela suspensão da
greve por 120 dias, permanecendo em estado de greve durante este período, quando irá fazer uma
nova avaliação da mobilização.
Os demais pontos da pauta acordados com o governo foram:
a - Anistia das faltas da greve de 2008 e todas as outras mobilizações a partir de 2007;
b – Revisão do Decreto 3.593/2010, que trata da progressão funcional;
c – Realização de concurso de ingresso para todas as carreiras do magistério;
d – Revisão da lei 457/2009, (Lei dos ACTs);
O governo também manifestou a preocupação em regularizar a destinação dos recursos do FUNDEB
e retirar os recursos para pagamento dos aposentados dos 25% destinados a educação, mas isso
não vai ser cumprido integralmente a curto prazo.
SINTE/SC
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Tabela da Lei Complementar 539, de 19 de julho de 2011
A – Em relação ao percentual entre as referências que eram de 2,75%:
a) Do nível 1A até 2D os valores são os mesmos, R$ 1.187,00;
b) Do nível 2D até 3A mesmos valores, R$ 1. 197,00 – 0,8% sobre os valores anteriores;
c) Do 3B até 3D e 4A mesmos valores, R$ 1.221,00 – 2% sobre os valores anteriores;
d) D0 3E até 3G; 4B até 4F e 5A até 5C mesmos valores, R$ 1.244,00 – 1,9% sobre os valores
anteriores;
e) Do 4F, 5D e 6A mesmos valores, R$ 1.275,10 – 2,5% acima dos valores anteriores;
f) Do 5E e 6A em diante apresenta o percentual de 2,5% de diferença entre cada nível.
B - Em relação ao percentual de diferença entre os níveis
Nível (início de carreira) Anterior Atual
1 A (Mag) para 4 A (Licenciatura Curta) 27,65% 2,50%
4 A para 7 A (Licenciatura Plena) 27,65% 13,00%
1 A para 7 A 63,00% 16,26%
7 A para 10 A (Pós graduação) 27,65% 24,90%
10 A para 11 A (Mestrado) 8,50% 7,70%
11 A para 12 A (Doutorado 8,50% 7,70%
A diferença entre os níveis em final de carreira a partir do nível 7 é de 7,7%
A maior redução que provocou o achatamento da tabela é do 1A (Magistério) para o 7A
(licenciatura plena) pelo fato de revogar o artigo da lei que garantia a diferença de 2,75% de
promoção entre as referências.
Com esta tabela, o restabelecimento integral das gratificações e o pagamento do reajuste do Piso
nacional em janeiro de 2012 (no mínimo 15%), o ganho salarial até lá é de 37% a 81%.
A suspensão da greve não significa desmobilização, pelo contrário, o SINTE/SC estará encaminhando
várias ações que foram definidas na última assembléia estadual e que serão realizadas neste
período. Portanto, a luta continua em busca de nosso objetivo, que é a implantação do piso na
carreira e com o cumprimento integral da lei 11.738/2008.