SEMINÁRIO DE LUTA CONTRA O RACISMO ESTE ANO TERA COMO TEMA O" RACISMO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO"

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Por que questionamos a municipalização

Quando questionamos a municipalização, não estamos fazendo de forma irresponsável e sem fundamento. Para nós professores alunos são alunos e a questão é saber se temos escolas de boa qualidade e profissionais competentes bem pagos e comprometidos com os interesses dos pais e alunos( as).
            Não podemos achar que por serem municipalizados os serviços públicos, oferecidos à população são de melhor qualidade e mais fáceis de fiscalizar. Se assim fosse, na maioria dos casos não teríamos tantos problemas de desvio de verbas, improbidade administrativa, corrupção das autoridades eleitas para administrar honestamente os bens da comunidade. Infelizmente esta é a realidade da maioria dos municípios de nosso estado e do País.
O percentual destinado pelo FUNDEB(   Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental) à educação não aumentarão a curto e médio prazo com a transferência das escolas estaduais para os municípios. O que de fato vai acontecer é que estes assumirão a administração de um número maior de escolas e alunos aumentando assim sua responsabilidade, sem maior retorno financeiro.
Para nós que discutimos o assunto a mais de vinte anos, fica claro que a falta de recursos que garantam investimentos na manutenção, adaptação e ampliação da rede escolar e implementação de Plano de Cargos e Salários dos(as) trabalhadores( as) da educação, pode levar a resultados desastrosos, especialmente nos municípios menores e com orçamento pequeno.
Essa situação não vai melhorar os serviços oferecidos à população podendo transformar-se isto sim numa ameaça a garantia dos mesmos, provocando ainda mais prejuízos aos (as) contribuintes e trabalhadores da educação.
Entendemos que estas questões devem ser discutidas nas escolas, igrejas centros comunitários e com todos( as) os(as) pessoas direta ou indiretamente envolvidas com a situação. A sociedade precisa fiscalizar os recursos públicos e questionar sobre a melhor opção de projeto educacional para seus(  suas filhos(as).
 Se aplicar corretamente os 25% da arrecadação de impostos estabelecido pela Constituição, o estado pode oferecer educação fundamental e média de qualidade deixando para os municípios a oferta de educação infantil que desta forma poderá atender a demanda de vagas nas creches e pré escolas.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas relacionamdas aos descontos e reposição de aulas.

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,


>

> A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem recebendo inúmeras consultas

> relacionadas aos descontos da greve e reposição das aulas (calendário de

> reposição), o que nos motiva a tecer alguns esclarecimentos à categoria, na

> forma que segue.

>

> Com a suspensão da greve, a SED/SC abriu prazo para que todos os professores

> pudessem apresentar o plano de reposição das aulas, com a

> garantia de que os descontos de greve seriam todos ressarcidos em folhas

> suplementares, o que foi encaminhado na forma ajustada entre a

> SED/SC e o SINTE/SC.

>

> Ocorre que há vários casos em que a imediata e regular reposição das aulas

> não vem sendo possível, por inúmeros motivos, destacando-se,

> dentre os mais frequentes, os casos de professores afastados por problemas

> de saúde (licença para tratamento de saúde), maternidade

> (licença maternidade), licença prêmio e outros afastamentos legalmente

> autorizados.

> Em todos esses casos, os professores devem apresentar o plano de reposição

> das aulas.

>

> No caso dos Professores ACT's, da mesma forma, haverá a reposição por meio

> de plano de reposição de aulas. Se, em casos excepcionais, for totalmente

> inviável a apresentação do referido plano de reposição, "devido a

> encerramento de contrato", remanescendo os descontos dos dias de

> paralisação, o encaminhamento da questão deverá ser feito via GERED, por

> meio de pedido de regularização de pagamento, a ser remetido a SED/SC, para

> análise. Não solucionado o caso, os documentos poderão ser enviados à

> Assessoria Jurídica do SINTE/SC para análise e posterior encaminhamento.

>

> Para o caso dos Professores ACT's dos CEDUP's e CEJA's, havendo a divisão

> das disciplinas e aulas em módulos, semestres, etc., para

> assegurar o ressarcimento dos descontos da greve, deve ser encaminhado o

> plano de reposição das aulas, ainda que o contrato formal tenha encerrado.

> As aulas podem ser repostas mesmo após o término formal do contrato.

>

> A situação das remoções, naqueles casos previstos pelo Estatuto do

> Magistério Estadual (Lei Estadual n. 6.844/86), dependem, via de

> regra, da anterior reposição das aulas. Nos casos em que a referida

> reposição prévia for inviável, o professor interessado deverá encaminhar

> requerimento de remoção a SED/SC, devidamente amparado em declaração das

> Direções das Unidades Escolares envolvidas (origem e destino), demonstrando

> que a reposição será realizada na unidade de destino, bem como indicando a

> forma como serão repostas as aulas na unidade de origem.

>

> Havendo casos em que, muito embora apresentado o plano de reposição de

> aulas, o ressarcimento dos descontos não tenha sido realizado, os

> professores deverão apresentar pedido de regularização de pagamento, via

> GERED, para que tais casos sejam resolvidos pela SED/SC. Deverão ser

> anexados os respectivos documentos comprobatórios do plano de reposição e

> dos descontos não ressarcidos.

>

> Tais encaminhamentos asseguram o ressarcimento dos descontos de greve, para

> todos os professores que tenham encaminhado o plano de reposição das aulas.

>

> Por fim, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre

> firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria,

> ficando, desde já, à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem

> necessários!

>

> Cordialmente,



>

> José Sérgio da Silva Cristóvam

> CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

> Assessoria Jurídica do SINTE/SC

>

> Marcos Rogério Palmeira

> CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

> Assessoria Jurídica do SINTE/SC

CRICIÚMA DISCUTE MUNICIPALIZAÇÃO E PNE






CRICIÚMA DISCUTE MUNICIPALIZAÇÃO E PNE


Mais de setenta professores representando escolas da Regional de Criciúma, debateram nesta quarta feira dia 17/08, dois temas de extrema relevância para o magistério catarinense.



O encontro foi dividido em cinco partes, sendo que a primeira foi dos informes da estadual onde a Vice Coordenadora Janete passou os últimos encaminhamentos e respondeu a perguntas, de como esta o grupo de estudos, se já reuniram-se; ACTs; imposto sindical; lei complementar 412/10.



Em seguida a apresentação da Professora Nara Palácios do material produzido para o SINTE regional levar a câmara municipal de vereadores, sobre o resultado da greve do magistério, a pedido dos vereadores para poderem entender o que não é muito difícil, do assalto do governo Raimundo Colombo aos profissionais da educação.



A terceira parte foi de informes e encaminhamentos para a assembléia regional do dia 25/08 e participação dos professores na caminhada promovida pela igreja católica no dia 04/09 e na participação do grito dos excluídos no sete de setembro.



Bem como o desrespeito de alguns membros da coordenação estadual, que estavam na regional no dia de ontem visitando uma escola sem terem tido a ética de informar a coordenação regional,



O debate sobre municipalização foi apresentado pela secretaria de organização estadual Tânia Fogaça, tema este que vem deixando a categoria de cabelo em pé, e com os seguintes encaminhamentos: encaminhar ofícios as câmaras de vereadores solicitando audiência públicas para expor a população, os problemas que a educação dos municípios sofreram com esta forma de educação.



Encaminhar ofícios pedindo audiências aos prefeitos municipais para saber quais as intenções de cada município com relação ao tema.



Por ultimo um tema não menos importante e preocupante, que é o plano nacional de educação apresentado pelos professores Edi e Danilo Ledra, que prontamente aceitou o convite para dividir com a categoria seus conhecimentos sobre educação. Bem como agradecer a Direção da UDESC, que o liberou para estar conosco nesta tarde.







MARCELO SPECK DA ROSA



Secretario Adj. de Org. do Sul



quarta-feira, 17 de agosto de 2011

TCE/SC ANALISA CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES ACT'S

Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante conquista da categoria dos professores catarinenses.


O TCE/SC, analisando as contratações de professores ACT's pela SED/SC, tomou a seguinte decisão:

1. Processo n.: RLA-09/00550040

2. Assunto: Auditoria sobre atos de pessoal do exercício de 2009

3. Responsável: Paulo Roberto Bauer

4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação

5. Unidade Técnica: DAP

6. Decisão n.: 2024/2011



O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:



6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Educação, com abrangência sobre atos de pessoal do exercício

de 2009.



6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Educação, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário

Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2004, para que apresente, a este Tribunal

de Contas, plano de ações, com a identificação dos responsáveis por ação, estabelecendo prazos para o cumprimento das seguintes

determinações:



6.2.1. Realização de levantamento do déficit de professores no magistério estadual, bem como, especificamente, nas Gerências

Regionais de Educação e nas Unidades Escolares da rede pública estadual de ensino;



6.2.2. Deflagração de concurso público para provimento de cargos do magistério estadual, objetivando atender integralmente aos casos

previstos no art. 2º da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009;



6.2.3. Reavaliação da situação dos professores em licença para trato de assuntos particulares, tendo em vista o disposto nos Prejulgados

ns. 2016/2009 e 2046/2010 deste Tribunal;



6.2.4. Abstenção de realizar contratações temporárias para o magistério estadual e para as demais hipóteses constantes do art. 2º

da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009, em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos constitucionais previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal;



6.2.5. Estruturação e implementação da unidade de controle interno, em consonância com o art. 74 da Constituição Federal e disposições

contidas no Decreto (estadual) n. 2.056/2009.



6.3. Alertar a Secretaria de Estado da Educação, na pessoa do Secretário de Estado, que o não cumprimento do item 6.2 desta

deliberação é passível de aplicação de multa prevista no art. 70, § 1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/00.



6.4. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam:

6.4.1. às Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Administração;

6.4.2. ao Responsável nominado no item 3 desta deliberação;

6.4.3. ao Sr. Cleverson Siewert – ex-Secretário de Estado da Fazenda;

6.4.4. ao Ministério Público Estadual, em virtude do Termo de Cooperação n. 065/2009, celebrado com esta Corte de Contas.

7. Ata n.: 48/2011

8. Data da Sessão: 27/07/2011

9. Especificação do quorum:

9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia (Relator), Gerson dos Santos Sicca

(art. 86, § 2º, da LC n. 202/2000), Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC n.

202/2000)



10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Aderson Flores



LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente



JULIO GARCIA

Relator



Fui presente: ADERSON FLORES

Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC

quarta-feira, 10 de agosto de 2011


13 de AGOSTO

Um mês do massacre na ALESC!
Grande ATO no TICEN.
Às 9:45min.
Venham com camisetas pretas, faixas, cartazes, banner, material para panfletagem
A população precisa conhecer os inimigos da educação.
Esta data não pode ser esquecida!
SINTE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
 SINTE REGIONAL DE SÃO JOSÉ


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Reunião CSP-Conlutas .

  
CONVOCATÓRIA

A secretaria executiva da CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular) de Santa Catarina convoca a todas as entidades, oposições, movimentos sociais e ativistas a participarem da 2ª Reunião da Coordenação Estadual da CSP-Conlutas, dia 13 de agosto das 9h às 17h. Vamos juntos construir essa história!



PROGRAMAÇÃO

9h-12h: Mesa de abertura sobre a Previdência Social com Luiz Fernando (Advogado, Especialista na Área) e Paulo Rizzo (professor da UFSC, ex-presidente do ANDES)

12h-14h: Almoço

14h-16h: Grupos de Debates Setoriais - AQUI REUNIREMOS O SETORIAL DA EDUCAÇÃO ONDE FAREMOS A AVALIAÇÃO DA GREVE E OS PRÓXIMOS PASSOS DA GREVE .

16h-17h: Plenária Final e Encaminhamentos

LOCAL: Mini auditório do IFSC São José (Antiga Escola Técnica)

 Rua José Lino Kretzer, 608 - Praia Comprida, São José
ATT
MARCELO E FATIMA

8/8/2011 - Audiência com a Sec. da Administração:

GEREDs, SDRs e aposentadoria por invalidez estiveram na pauta
Em audiência na tarde desta segunda 8 com o secretário estadual da Administração, Milton Martini, a coordenação estadual do SINTE/SC ouviu a garantia de que os funcionários das Gereds e das SDRs farão a reposição dos dias parados em decorrência da greve – conforme já ocorre com os demais trabalhadores ligados à SED.

A secretária da Administração fará o pagamento dos dias parados e o abono das faltas, mediante a apresentação de um plano de reposição ( por meio de banco de horas) que deverá ser acordado com cada Gerência. Este plano deve ser imediatamente apresentado, para que o nome do servidor seja incluído ainda na folha de agosto.

O secretário informou que a Administração encaminhará uma normativa geral para cada SDR, orientando o procedimento que deverá ser adotado para a reposição dos dias parados.

Outro ponto da pauta da audiência foi sobre o reajuste da aposentadoria por invalidez, conforme o previsto na Lei Complementar 412/2008 - que trata sobre o regime próprio de Previdência dos servidores estaduais de Santa Catarina.
O secretário garantiu o reajuste previsto na Lei, que será implantada logo que houver anuência do Conselho de Administração.

O reajuste da aposentadoria por invalidez terá como referência o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e será retroativo ao mês de janeiro/2011.

A coordenação do SINTE/SC considerou positiva a reunião com o secretário da Administração, uma vez que houve encaminhamentos de pontos da pauta do magistério; aguarda, agora, a confirmação do compromisso do Governo com o que foi acordado na audiência.